A Lei Eleitoral também está mais rigorosa neste ano e as propagandas volantes (carros, trios ou motos com jingles e demais publicidades de campanha) estão PROIBIDOS!!
Com a finalidade de orientar os cidadãos na busca de seus direitos “Perturbação do Sossego”, o 1° Sgt PM Vieira, da Cia. Operacional do Batalhão da PM, em Andradina, iniciou uma ampla campanha esta semana que está circulando em diferentes mídias sociais.
Na Nota, ele destaca os serviços prestados pela PM à comunidade, fala sobre as prioridades no atendimento das ocorrências, indica como os infratores podem ser penalizados pela Lei em vigor e alerta principalmente os candidatos a prefeitos e vereadores de toda a região que as propagandas volantes estão terminantemente proibidas nesta eleição (exceto em casos específicos).
Confira cada uma destas importantes orientações e compartilhe com familiares e amigos:
LIGAÇÃO 190
Existem muitas ocorrências graves (crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio……) que acontecem no período noturno, então talvez possa demorar um pouco em razão do tipo de delito, urgência da solicitação, mas fazemos todos os atendimentos em nosso município. A Perturbação de Sossego é uma contravenção penal, e por isso pedimos que liguem 190, pois o atendente da Polícia Militar colocará a ocorrência em espera de acordo com a urgência. Um crime de menor potencial ofensivo como este, não pode ser atendido mais rápido do que um crime contra a vida, para ficar mais claro o entendimento.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Quando somos acionados e quando a infração administrativa é constatada, lavramos uma autuação referente ao Código de Posturas de Andradina e encaminhamos à Prefeitura Municipal, pois eles são os responsáveis por gerar a multa, e orientamos a pessoa sobre a altura do som e a aglomeração de pessoas. Inclusive oferecemos em nosso Batalhão o serviço de Mediação de Conflitos e já fizemos várias mediações envolvendo vizinhos e a Perturbação de Sossego.
Podem ter certeza que poucas Companhias da PM oferecem tantos serviços ao cidadão neste sentido. Nossa unidade não é melhor do que as outras, mas estamos totalmente comprometidos em enfrentar este tipo de delito. Inclusive, sempre que necessário, acionamos também o Ministério Público para maiores providências.
CONTRAVENÇÃO PENAL
Teoricamente, o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais – “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios” (grifo nosso), é de ação pública incondicionada, mas na prática, não basta somente a ação policial. É fundamental que o cidadão incomodado, ou cidadãos, desejem registrar o Boletim de Ocorrência, manifestem sua vontade, desejem participar da Mediação de Conflitos, desejem participar dos problemas de Segurança Pública, e cobrem também os outros órgãos responsáveis, Polícia Civil, Poder Judiciário…….
DEVER, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS
Sempre houve esta situação emblemática: as pessoas não querem se envolver e fazem denúncias anônimas, inclusive não há problema algum nisso e respeitamos totalmente quem não deseja aparecer, mas existe uma diferença enorme entre um cidadão figurar como vítima num inquérito policial ou tentarmos registrar um fato como denúncia anônima. Podem ter certeza que a participação da população é peça fundamental neste quebra-cabeça. Segundo nossa Constituição Federal, a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A Polícia Militar não resolve SOZINHA, dependemos da população e de outros órgãos.
PERÍODO ELEITORAL
Proibido carro de som, minitrios ou outro veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos de forma isolada (apenas permitido em carreatas, caminhadas e passeatas, respeitado o limite de 80db, e proximidades de alguns locais) conforme imagem (recortada da Cartilha do Candidato, da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo). Caso seja flagrado por algum policial militar, este deverá registrar o fato e encaminhar ao Ministério Público para sanções administrativas, inclusive o próprio MP pediu a intensificação e fiscalização da Polícia Militar. Além disto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, se o equipamento produzir som audível pelo lado externo do veículo, o condutor está passível de ser autuado, conforme infração do art. 228 do CTB c/c Resolução do CONTRAN n. 624/16.