“Parlamentar recebeu bolsa como coordenadora do PNAIC entre 2013 e 2014”
MURUTINGA DO SUL – A vereadora e servidora pública municipal, Meires Helena Assis, aceitou a proposta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e deverá devolver R$ 9.180,00 ao FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), além de multa pecuniária de 5 salários mínimos (R$ 5.225,00), totalizando R$ 14.405,00 por recebimento de valores indevidos.
Durante abril de 2013 a março de 2014, Meires Assis recebeu aporte financeiro de R$ 765,00 mensais para desempenhar a função de coordenadora do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) no município de Murutinga do Sul, considerado irregular devido acúmulo de função.
O acordo com o Ministério Público Federal, prevê que a servidora pública municipal e vereadora, deverá restituir os cofres do FNDE de todo o montante recebido (R$ 9.180,00) com correção monetária e assim, a investigação criminal na esfera de improbidade administrativa será arquivada.
O MPF, também aplicou multa pecuniária de 5 salários mínimos e o ANPP será arquivado. Segundo o procurador da República, Thales Fernando Lima:
“os termos da proposta, devidamente registrada em ata, entendeu-se, a título de ANPP, pela necessidade de reparação integral do ano, por meio da restituição dos valores recebidos indevidamente, bem como pelo pagamento de prestação pecuniária no importe de 05 salários-mínimos. Com relação à proposta do ANPC deliberou-se pela reparação integral do dano, por meio da restituição dos valores recebidos indevidamente e pelo pagamento de multa civil em valor igual ao acréscimo patrimonial obtido. Ao final, concedeu-se o prazo de dez dias para nova data de reunião para assinatura do acordo. Em petição apresentada às fls. 388/390 a investigada demonstrou interesse no acordo proposto, porém, requereu seu parcelamento, a ser pago em 60 parcelas mensais”.
Embora Meires Assis tenha desempenhado a função, recebido bolsa para atuar como coordenadora e não afetado o desempenho do programa após sua substituição, o FNDE em novembro de 2019 já havia orientado a devolução dos recursos e só foi possível a proposta de acordo, devido à legislação, entender que quando os valores forem de pequena monta (abaixo de R$ 20 mil) poderá promover acordo.
“O combate à corrupção privilegiará os casos em que o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito, atualizado monetariamente, seja superior a vinte mil reais, tendo em vista os princípios da proporcionalidade, da eficiência e da utilidade. Nos casos em que o prejuízo for inferior, é admissível a promoção de arquivamento sujeita à homologação da 5ª Câmara, ressalvadas também as situações em que, a despeito da baixa repercussão patrimonial, verifique-se a ofensa significativa a princípios ou a bens de natureza imaterial merecedores de providências sancionatórias, no campo penal e/ou da improbidade administrativa” – relata o procurador Federal, citando a Orientação 03, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
“Considerando-se, assim, que não concorre grave lesividade patrimonial na conduta praticada, já que os valores, atualizados monetariamente, não alcançariam o patamar de vinte mil reais e, não havendo notícias de inefetividade no desempenho das ações do programa, impõe-se o arquivamento da presente investigação com relação ao ato de improbidade, nos termos da Orientação nº 3 da 5ª CCR. Diante de todo o exposto, determino o arquivamento parcial do presente PIC, no que tange exclusivamente à repercussão dos fatos na esfera da improbidade administrativa” – determinou Thales Lima.
O procurador da República encaminhou cópia do despacho para o prefeito do município, Gilson Pimentel (autor da representação), para caso haja interesse contrário ao arquivamento, se manifestar em 10 dias. Meires Assis também foi notificada e deverá se manifestar sobre a proposta de acordo.
A decisão do MPF é de terça-feira (04/08) e faz parte de Procedimento Investigatório Criminal 1.34.041.0000024/2019-67. Se homologado o acordo, Meires Assis passará cinco anos pagando a restituição, conforme pedido próprio em parcelamento do montante em 60 meses.
[Por José Carlos Bossolan/Jornal O Foco]