Seguindo o Código de Posturas da cidade, e as normas estabelecidas em Decreto, o setor, junto à Atividade Delegada têm realizado constantes orientações, além das autuações.
A Atividade Delegada, em parceria com o setor de Código de Posturas do município de Castilho, vem trabalhando bastante, principalmente durante a Pandemia de Coronavírus. No entanto, não foca somente em ações que visam o cumprimento do Decreto Municipal, que estabelece normas a respeito, por exemplo, do funcionamento do comércio local. Neste caso, foram três autuações.
Recentemente, por exemplo, foram aplicadas algumas multas, também em acordo com as leis que regem o funcionamento do código de posturas da cidade, além da Lei n° 3.006, aprovada pela Câmara Municipal, que trata de multas sobre a desobediências das normas sanitárias de prevenção a Covid-19. Duas pessoas foram autuadas por queimada ilegal, previsto no Art. 77 do Código de Posturas do Município. Além disso, uma pessoa foi autuada por infração referente à moralidade e sossego público, a famosa “perturbação da paz alheia”; essa prevista no Art. 142 do Código.
Segundo os Fiscais de Posturas, Valena Paganini e Iveraldo Ferraz, o valor médio das multas aplicadas é de R$800,00.
“Porém, as orientações continuam sendo feitas pelos agentes, como, limpeza e queimadas de terrenos, perturbação do sossego e também referente às normas sanitárias previstas no Decreto Municipal”, finaliza ela.
Assessoria de Comunicação