Águas Castilho publicou o AVISO DE SUSPENSÃO pelo menos DUAS HORAS APÓS as torneiras já estarem secas
Vários internautas utilizaram as redes sociais na noite desta quarta-feira, 30, para criticar mais uma vez a concessionária Águas Castilho pela ausência de abastecimento em suas residências.
Questionada sobre os motivos da interrupção, a Assessoria de Imprensa da Iguá Saneamento – empresa que controla a concessionária que atua em Castilho, a reportagem do GRUPO PORTAL foi informada que a suspensão foi temporária e comunicada previamente aos moradores da área central do município através de anúncios feitos tanto no Facebook quanto por meio de propaganda volante.
PORTAL: “Olá, bom dia! Por gentileza, qual posicionamento da empresa sobre as constantes “falta de água” principalmente no período noturno e na região central de Castilho! Levando em consideração o horário, aguardo sua manifestação até às 09:30 desta quinta-feira (01). Obrigado”.
Em resposta ao questionamento acima, a empresa se manifestou em áudio transcrito abaixo:
ÁGUAS CASTILHO – “Fiz uma checagem e nós não estamos com problemas de desabastecimentos constantes na região central da cidade. O que nós tivemos ontem foi uma manutenção que a gente comunicou a população via carro de som e via Facebook na região central. Foi pontualmente ontem à noite, ok?.”
Para confirmar a informação de que o comunicado teria sido anunciado antecipadamente à população, a Assessoria de Imprensa da Águas Castilho encaminhou à nossa redação o seguinte texto que teria sido divulgado nos meios mencionados acima:
“ATENÇÃO! Devido a uma manutenção emergencial no sistema Central nesta quarta-feira à noite, dia 30 de setembro, poderão ocorrer desabastecimentos no bairro Centro.
Os clientes que identificarem qualquer alteração podem acionar nossa equipe de atendimento pelo 0800 770 3195, WhastApp 17 996413259 e webchat no site https://www.iguasa.com.br/castilho.
”
FORA DO PRAZO
De fato, o comunicado acima foi publicado pela Águas Castilho em sua página disponível no Facebook (https://www.facebook.com/aguascastilho/). Porém, o anúncio NÃO TEVE NENHUMA SERVENTIA, já que ele foi postado na rede social às 21h50 da noite desta quarta-feira, dia 30, QUANDO CENTENAS DE TORNEIRAS JÁ ESTAVAM VAZIAS!
Além disso, o anúncio ali só havia sido visualizado por um único internauta até as 11h48 da manhã de hoje (1º/10).
A ausência de transparência da empresa pelo menos nas redes sociais custou caro para todas as partes. Desde ontem à noite, quando a água começou a faltar nas torneiras, dezenas de internautas criticaram a companhia de abastecimento e condenaram o desabastecimento, sobretudo neste período de forte estiagem.
Numa destas postagens, uma internauta que preferiu ter seu nome preservado e não autorizou a cópia da publicação, aceitou conversar pelo Messenger com nossa reportagem e afirmou – assim como vários outros internautas fizeram, que A FALTA D’ÁGUA ACONTECE REGULARMENTE e não foi uma coisa ocorrida exclusivamente ontem. Ela informou ainda que sua madrasta produz salgados para vender e queixou-se que a falta de comunicado antecipado por parte da empresa, acaba comprometendo os negócios.
Quando questionada se ela ouviu ontem qualquer propaganda volante sobre a interrupção do fornecimento, foi taxativa na resposta: “Não!” Confirmando assim, parte de sua postagem realizada precisamente ÀS 19H47 DA NOITE DE ONTEM, quando ela critica a falta de aviso prévio e questiona se as pessoas que trabalham na empresa não tem filhos em casa.
Note que a reclamação feita por ela foi publicada no Facebook DUAS HORAS antes da Águas Castilho publicar seu anúncio na mesma rede social.
Nossa reportagem não conseguiu apurar se a propaganda volante circulou realmente pelas ruas da cidade, em quais horários e por quanto tempo.
AVISO ANTECIPADO É OBRIGATÓRIO!
Procurado pela nossa reportagem, o advogado Uederson Aragão confirmou que as concessionárias são OBRIGADAS a comunicar COM ANTECEDÊNCIA toda e qualquer interrupção de fornecimento de água.
“Quanto ao abastecimento de água e saneamento básico, tanto a Lei nº 11.445, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, quanto o Decreto Federal nº 7.217, que regulamenta a lei anterior, tratam sobre este assunto”, afirma Uederson.
De fato, consultando o mencionado Decreto, encontramos este trecho de um artigo publicado pelo nacionalmente conhecido site Jusbrasil, que analisa o Art. 17 do mesmo:
*Disponível em: https://advogadamilcapris.jusbrasil.com.br/artigos/544801975/interrupcao-suspensao-corte-de-energia-eletrica-e-abastecimento-de-agua