“reclamação de moradores é constante devido mal cheiro”
José Carlos Bossolan
Através de requerimento, o vereador e presidente da Câmara, Ailton Pereira e os vereadores Tião Japonês, João Paulo, Daniel, Albecyr, Adilson Santos, Lorinho, Chicão, Marquim, Sam Borges e João Lameu, questionam a concessionária Águas Castilho referente ao odor exalado pelas lagoas de tratamento de esgoto do município.
Os parlamentares questionaram se há projeto em andamento com intuito de diminuir o mal cheiro próximos das lagoas de tratamento de esgoto e em caso de houver o projeto, informar a Câmara dos procedimentos que estão sendo realizados. Os vereadores indagam se existe a possibilidade de realização de cortinamento de vegetal nos arredores das lagoas de tratamento. A legislação, não permite que as lagoas de tratamento de esgoto produzam odor que seja notado fora de seus limites.
“Cumpre destacar que por diversas vezes fomos indagados por munícipes sobre o mal cheiro oriundos das estações de tratamento de esgoto sanitário. Por esse motivo gostaríamos que a empresa Águas Castilho nos informe o que está sendo realizado para amenizar o mal cheiro” – justificam. Antes mesmo da resposta da concessionária, os vereadores indicaram para que a empresa efetue o plantio de árvores e plantas que são utilizadas em áreas odoríficas no combate ao odor, como eucalipto, citronela e bambu.
Em 2018, o ex-vereador castilhense Juliano Viscovini havia feito diversas denúncias contra a má conservação das lagoas de tratamento de Castilho, inclusive denunciando o caso ao Ministério Público. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de acórdão em 2018, determinou que moradores vizinhos da estação de tratamento fossem indenizados a R$ 4 mil cada, com base ao descumprimento ao artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo consulta ao site da Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), as licenças de operação da ETE Laranjeiras, e bairro Dezessete, determinam que – “Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência”.
A critério da Cetesb, devidamente fundamentadas, ou por alteração de caráter legal, poderão ser solicitadas da empresa informações e/ou exigências adicionais. A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário implicará, automaticamente, no cancelamento da licença de operação.
Conforme as exigências técnicas, a Águas Castilho deve operar e manter adequadamente a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, de forma a garantir o atendimento aos padrões de emissão e de qualidade estabelecidos nos artigos 18 e 11 do regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações, bem como atender a Resolução CONAMA nº 357/05 e 430/11.