Na tarde desta segunda-feira (29), a equipe da Polícia Militar composta pelos Cb PM Maurício e Cb PM Fernando, com apoio do Sgt PM Ferreira, do Sd PM Suzuki e também do Cb PM Lima Augusto (de folga), foi acionada a comparecer no Shopping Oeste Plaza de Andradina.
No local foram informados pela solicitante, funcionária administrativa, que C.J.T., carpinteiro, morador de Votuporanga e que residia em Castilho, ex-funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviço ao shopping, por três dias consecutivos estava vindo ao escritório reivindicar valores referentes ao seu acerto trabalhista que na verdade já havia sido pago a ele.
Na segunda, porém, diferentemente dos outros dias, ele pediu socorro a ela alegando que estava sendo vítima de extorsão, que estava sequestrado há 7 dias e que os criminosos estariam a sua espera em um veículo Toyota Corolla com placas de Rolândia/PR no estacionamento do local, aguardando-o para levá-lo juntamente com o valor que supostamente ele iria receber.
Foi feito contato com a vítima que, apresentando bastante nervosismo, confirmou o relato da funcionária, acrescentando que é usuário de crack e, devido ao vício, adquiriu uma dívida no valor de três mil reais em uma “boca” em Castilho.
Por conta disso, há sete dias, dois indivíduos, conhecidos na cidade, a mando de I., que seria traficante, foram até onde ele estava morando e, mediante ameaça, o sequestraram e o mantiveram em cárcere privado em uma casa localizada no bairro Laranjeiras, não sabendo informar o endereço exato, condicionando sua libertação ao pagamento da dívida da droga.
Como ele recentemente fez acordo na empresa onde trabalhava, as pessoas acreditavam que ele tinha altos valores a receber e, por três vezes, I., juntamente com sua esposa A., o trouxeram no escritório da firma para receber esta suposta quantia e quitar a dívida. Ontem (29), não suportando mais essa pressão, resolveu pedir socorro.
Foi feita uma busca no estacionamento do shopping e o veículo citado foi encontrado e em seu interior realmente havia o casal mencionado.
Com o apoio do Cb PM Lima Augusto, de folga, foi feita a abordagem ao veículo e revista aos ocupantes, nada tendo sido encontrado de ilícito.
Indagados, o casal negou as acusações de extorsão ou cárcere, dizendo que apenas estavam dando uma carona a C. Já a testemunha, que acompanhou a vítima até o escritório, negou participação nos fatos.
Diante das evidências e relato da vítima, foi dada voz de prisão a I., egresso do sistema prisional com passagens por Tráfico de Entorpecentes e a A., já beneficiada anteriormente pela lei 9.099/95, ambos moradores de Castilho.
O casal foi conduzido ao 2º DP, onde o delegado, após tomar conhecimento dos fatos, ratificou a voz de prisão autuando o casal pelo crime de Extorsão. Ambos permanecem detidos e à disposição da Justiça. A testemunha foi ouvida e liberada.