Foi esta a conclusão a que chegou a promotora de Justiça da 9ª Zona Eleitoral de Andradina, dra. RÚBIA PRADO MOTIZUKI, em sentença proferida HOJE (26), assegurando ao candidato a prefeito andradinense Mário Celso Lopes, o direito de disputar o pleito eleitoral deste ano:
“[…] Somente após a impugnação, o candidato apresentou as certidões que confirmaram que a despeito de sua condenação em primeira instância, o recurso defensivo não fora apreciado até a presente data pelo Tribunal competente, apesar de se já perfazer mais de três anos de sua sentença condenatória”., afirmou Rúbia.
Leia a sentença na íntegra: