A Polícia Militar do Estado de São Paulo planejou para as eleições de 2020 uma grande operação policial para garantir os direitos de todos os cidadãos para exercerem, democraticamente, seu direito ao voto.
Nos dias 14 e 15 de novembro de 2020 foram desenvolvidas ações da garantia da votação e apuração em 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios do estado. Para tal missão, foram empregados 100.000 (cem mil) policiais militares, 18.800 (dezoito mil e oitocentas) viaturas, 146 (cento e quarenta e seis) cavalos, 12 (doze) aeronaves e 12 (doze) RPAS (Remotely Piloted Aircraft System) V/20, mais comumente chamado de Drones.
A área de circunscrição do Comando de Policiamento do Interior Dez (CPI-10) abrange 43 (quarenta e três) municípios e foram atendidas as seguintes ocorrências no dia 15:
- às 03h57min foi registrada ocorrência pelo município de Barbosa/SP, em que o policial militar que estava guardando à urna surpreendeu um casal em uma motocicleta jogando “santinhos” de frente à escola. O casal foi abordado e com eles foram encontradas centenas de “santinhos”. A ocorrência foi apresentada à distrital de polícia civil, na cidade de Penápolis e o material de propaganda irregular ficou apreendido;
- às 07h51min foi registrada ocorrência de possível crime de “boca de urna” na cidade de Birigui/SP, em que um candidato teria sido flagrado pelo solicitante (fiscal partidário) cometendo tal crime. Enquanto o solicitante foi acionar o policial militar que estava na escola, a outra parte deixou o local e não foi localizado. A Polícia Militar registrou a ocorrência;
- às 08h27min pelo município de Andradina/SP um homem foi detido quando estava distribuindo “santinhos” nas proximidades de uma escola. O homem foi encaminhado ao plantão policial, todos os materiais de propaganda eleitoral do candidato ficaram apreendidos, o rapaz foi ouvido, liberado e o juiz eleitoral tomou ciência dos fatos;
às 09h24min pela cidade de Birigui/SP policiais militares atenderam ocorrência de propaganda eleitoral proibida. Um homem foi conduzido ao plantão policial para registro da ocorrência e o caminhão que estava adesivado com propaganda política foi apreendido por determinação do promotor de justiça eleitoral; - às 10h32min pela cidade de Castilho/SP policial militar deparou com ocorrência de “panfletagem” nas proximidades de uma escola. O homem foi conduzido ao plantão policial junto com os “santinhos”. Após registro da ocorrência o rapaz foi ouvido e liberado e o material permaneceu apreendido;
- às 13h03min pelo município de Valparaiso/SP policiais militares foram acionados para atender ocorrência de irregularidade em uma urna eleitoral. Após o comparecimento dos técnicos, a urna foi liberada para continuar a ser utilizada e o juiz eleitoral determinou o registro dos fatos;
- às 14h53min pela cidade de Araçatuba/SP uma policial militar recebeu denúncia de boca de urna em que duas mulheres estariam distribuindo canetas com o nome e o número de um candidato a vereador. Após abordagem foi constatado que as duas mulheres estavam de posse de algumas canetas com propaganda política. A ocorrência foi apresentada na delegacia da polícia federal, por determinação do juiz eleitoral. As mulheres foram ouvidas e liberadas e as canetas foram apreendidas;
- às 15h09min pelo município de Clementina/SP policiais militares receberam informação do COPOM de aglomeração de pessoas com uso de bandeiras políticas/partidárias na praça central da cidade. A aglomeração foi dispersa, o material apreendido e dois homens foram qualificados no boletim de ocorrência;
- às 15h50min pela cidade de Sud Mennucci/SP policiais militares elaboraram boletim de ocorrência em que dois grupos de partidos diferentes estariam na praça central do município em desinteligência. Junto com os policiais também se fez presente o juiz eleitoral, que após diálogo os manifestantes foram dispersos;
- às 16h55min pela cidade de Araçatuba/SP policiais militares foram acionados porque havia um veículo com adesivo político-partidário estacionado há várias horas nas proximidades de uma escola, sendo determinado pelo juiz eleitoral seu recolhimento devido propaganda eleitoral proibida.
Até o final desta eleição não houve mais registros de ocorrências de crimes eleitorais pela área do CPI-10.
Araçatuba/SP, 15 de novembro de 2020.
Comunicação Social do CPI-10