O CB PM Diletti e o SD PM C. Roberto foram os responsáveis pela primeira ação da Atividade Delegada que passou a funcionar em Castilho desde a última sexta-feira, 24. Foram eles quem detiveram um condenado pela Justiça e cuja ordem de prisão preventiva já havia sido decretada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Pirapozinho, Dr. Francisco José Dias Gomes.
De acordo com o relato dos PMs, durante patrulhamento da atividade delegada por Castilho, era de conhecimento que o indivíduo ‘D.S.S.’ teria um mandado de prisão em seu desfavor (Processo Nº: 1500401-92.2018.8.26.0583, incurso(a) no(s) Artigos(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, com prisão preventiva decretada).
Durante o patrulhamento, Diletti e Roberto localizaram D.S.S. que, ao avistar a viatura, tentou fugir utilizando uma bicicleta, mas a tentativa foi frustrada pela viatura. Após ser abordado, D.S.S. foi submetido a busca pessoal, mas nada de ilícito foi localizado em sua posse. Porém, a consulta via COPOM confirmou a existência do mandado de prisão em seu desfavor.
D.S.S. foi conduzido à Delegacia de Castilho e apresentado ao escrivão Antônio, onde deu ciência ao Bel de direito dr. Carlos Falsirolli, que determinou a apresentação da ocorrência na Seccional em Andradina.
Pela Seccional, tomou conhecimento dos fatos dr. Raoni Manoel da Selva, ratificando a voz de prisão e determinando o recolhimento do capturado à cadeia pública de Pereira Barreto, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Os PMs também informaram não ter sido necessário o uso de algema e que o pai do apreendido compareceu na Seccional para acompanhamento da ocorrência.