Ambos são moradores de Três Lagoas MS, droga seria levada para Pereira Barreto de acordo com informações do menor
Na noite desta segunda-feira (14), durante fiscalização criminal pela CTH 230, com vistas a evitar furto na área Rural, mais precisamente no Projeto Jupiá e Aeroporto, a equipe abordou um veículo VW Virtus de placas QAU XXXX ocupado por dois indivíduos.
Em busca pessoal, foi localizado com o passageiro, adolescente I., um invólucro em seu bolso da calça e outro no interior da cueca que, após aferidas, pesaram 41 gramas de cocaína, envoltas em saco plástico de cor branca, além de RS 9,00.
Com o motorista, identificado por V., nada de ilícito foi localizado, apenas a quantia de RS 230,00.
Em busca veicular, foi localizado um cigarro de maconha no assoalho do veículo, no lado do passageiro, além de dois celulares.
Indagado, o adolescente, morador de Três Lagoas, relatou que levaria a droga para Pereira Barreto e a venderia por RS 2.300,00 a um indivíduo, no posto de entrada daquele município.
Informou que o motorista V. tinha conhecimento que ele transportava a droga e receberia pelo transporte RS 300,00.
Declarou ainda que em sua residência, em Três Lagoas, havia mais entorpecente.
Diante desta informação, os Policiais fizeram contato via fone com 1 Sgt PM Andrade, da Força Tática do 2 BPM da Polícia Militar de Três Lagoas, que deslocaram à residência do adolescente e localizaram, sobre o guarda roupa, meio tijolo de maconha e em um terreno ao lado, por ele indicado, localizaram enterrado um segundo tijolo de maconha que, após pesados, pesaram 1.100 kg, droga está apresentada no BOPM 942/2021 de Três Lagoas MS.
Diante de todo o exposto, foi dada voz de prisão com fulcro no artigo 33 e 35 da Lei 11343/06 e artigo 244 b do ECA à V. e voz de Apreensão por Ato Infracional à I., sendo ambos conduzidos à Delegacia Seccional de Andradina onde o Delegado, Dr Carlos Sérgio, ratificou a voz de Prisão e Apreensão, recolhendo ambos à carceragem pra aguardarem audiência de Custódia, ficando assim à disposição da justiça.
Pela Seccional compareceu a senhora Camila, Conselheira Tutelar de Andradina, que acompanhou o depoimento do sindicado.
O veículo Virtus não foi apreendido.