A assessoria da prefeita castilhense Fátima Nascimento divulgou nesta sexta-feira (17) que será publicada em edição do Diário Oficial Eletrônico do município nesta próxima semana, o chamamento público para que os artistas locais possam se cadastrar para recebimento do auxílio da nova Lei de Emergência Cultural.
Entre os beneficiados por esta nova lei federal, estão todos os artistas que foram diretamente afetados pela pandemia do novo coronavírus com o cancelamento de eventos como shows, exposições, recitais, etc..
De acordo com a prefeita, serão aplicados recursos da Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
QUE LEI É ESSA?
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
Com a lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 BILHÕES para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Desse total, 50% será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.
Os outros 50% serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.
O QUÊ PODE SER FEITO COM O DINHEIRO?
O recurso pode ser destinado para uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e também fornecer subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Uma novidade quanto ao auxílio a estes espaços foi divulgada ontem (17) durante um debate realizado no Festival do Conhecimento da UFRJ, quando a deputada federal Jandira Feghali confirmou – após receber telefonema do Ministro do Turismo, que a regulamentação federal deixará aberta a possibilidade para que espaços culturais sem CNPJ e coletivos culturais também possam ser beneficiados pela Lei Aldir Blanc, conforme prevê o texto da Lei.
Além disso, 20% do recurso deverá ser destinado à realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.