O Procurador Regional Eleitoral, dr. Sérgio Monteiro Medeiros, emitiu às 20h26 da noite desta sexta-feira, 13, Parecer Favorável no sentido de que o atual prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB de Murutinga do Sul – Gilson Pimentel, tenha o registro de sua candidatura mantido para as eleições que ocorrem amanhã, 15, em quase todas as cidades brasileiras.
O pedido de indeferimento do registro de candidatura de Gilson foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Andradina que conseguiu em primeira instância, barrar a entrada do prefeito na corrida eleitoral. O argumento utilizado pelo MPE, é que Gilson havia cometido improbidade administrativa por repassar recursos da Prefeitura de Murutinga do Sul à Irmandade Santa Casa de Misericórdia daquela cidade. A instituição, que é privada mas recebe subsídios da Prefeitura, teve suas contas rejeitadas durante a atual gestão.
Sérgio Monteiro entendeu os argumentos da defesa bem fundamentada apresentada pelos advogados de Gilson Pimentel, que frisaram o fato da instituição ser privada e, apesar de receber repasses da Administração Municipal de Murutinga, não é controlada pelo poder público. Deste modo, Gilson não poderia ser igualmente responsabilizado por problemas financeiros apurados nos balanços apresentados pela entidade.
O Parecer emitido pelo Procurador será analisado em segunda instância pelo TRE de São Paulo. Advogados ouvidos por nossa reportagem informaram que o julgamento deve ocorrer rápido, mas independente dele, Gilson Pimentel disputará normalmente o pleito de amanhã (15). Somente no caso da sentença inicial ser mantida, é que Gilson, mesmo sendo eleito no pleito de amanhã, corra o risco de não ser diplomado antes da posse em 1º de janeiro do próximo ano. Mas ainda que isso ocorra, o prefeito ainda poderá apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja sentença será definitiva neste caso.